A Comunidade Menáncaro, recebimos onte un escrito da Dirección Xeral de Calidade e Avaliación Ambiental, da Consellería de Medio Ambiente e Desenvolvemento Sostíbel, onde se nos comunica, em resposta a vários escritos remitidos entre os meses de fevereiro e maio deste ano, que o Concelho nom pode realizar nengumha actuaçom com respeito ao projecto urbanizador dentro da Fraga de Menáncaro sem previamente someter o Plano de Sectorizaçom ao trámite de avaliçom de impacto ambiental. Ao tempo que notifica que de nom ser assi , o Concelho estaria a cometer umha infracçom moi grave, segundo o disposto no RD Legislativo 1303/1986 na sua actual redacçom.
A mesma Dirección Xeral, fai referência ao Informe desfavorável ao Plano de Sectorizaçom, emitido o 16 de Outubo do passado ano, em pleno vigor, ao que o Concelho tem que respostar, em todos os seus pontos, antes de qualquer actuaçom.
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sexta-feira, junho 15, 2007
Someter o Plano de Sectorizaçom ao trámite de impacto ambiental, requisito imprescindível para qualquer actuaçom respeito ao projecto especulativo
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